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Parecer - 4 - CCJ - Aprovado(a) - (89319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei nº 408/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 408/2023, que “Dispõe sobre a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas contíguas aos lotes destinados ao uso residencial localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei (PL) em epígrafe versa sobre a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas contíguas aos lotes destinados ao uso residencial localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte.
Em apertada síntese, a proposição autoriza a concessão de direito real de uso onerosa para ocupação de áreas públicas contíguas aos lotes destinados ao uso residencial, classificadas como UOS-RE 1 (unidade de uso e ocupação do solo residencial exclusivo, na categoria unifamiliar) pela Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, aprovada pela Lei Complementar nº 948, de 2019. Além disso, estabelece algumas diretrizes aplicáveis à celebração do contrato de concessão de direito real de uso onerosa, dentre elas a garantia da conexão e da livre circulação de pedestres no espaço público, do acesso a logradouros e equipamentos de uso comunitário, a áreas comerciais, institucionais e a mobiliários. Assegura, ainda, a não intervenção no acesso às redes de infraestrutura e demais equipamentos existentes ou projetados, a não sobreposição sobre APPs (áreas de preservação permanente) e a assunção do ônus pela recuperação de possíveis danos aos ocupantes.
A proposição trata também de aspectos relativos ao teor do futuro contrato, como a especificação das dimensões da área pública ocupada e suas respectivas coordenadas, além da obrigatoriedade de registro no ofício de imóveis. Por fim, o projeto estabelece a metodologia de cálculo do preço público anual, e estabelece um valor mínimo (piso de R$ 50,00) e máximo (teto igual ao valor do IPTU da unidade imobiliária vinculada) a ser cobrado do permissionário a título de compensação, admitindo que a área pública seja cercada nos termos dispostos no Código de Obras e Edificações e na legislação de uso e ocupação do solo.
Foram anexados à proposição o Estudo “passagem de pedestres e redes de infraestrutura nos Lagos Sul e Norte”, e a “memória técnica do Estudo das passagens das Regiões Administrativas do Lago Sul e Lago Norte”, além de 19 documentos complementares:
- Anexo I: tabela de identificação de todos os becos do Lago Sul e do Lago Norte, informações sobre obstrução/desobstrução e prioridade de desocupação (DF Legal);
- Anexo II: mapeamento dos becos no Lago Sul e no Lago Norte (DF Legal);
- Anexo III: mapeamento - raio de abrangência dos becos em relação aos pontos de ônibus;
- Anexo IV: mapeamento - raio de abrangência dos becos em relação a lotes institucionais;
- Anexo V: mapeamento - raio de abrangência dos becos em relação a lotes comerciais;
- Anexo VI: mapeamento - raio de abrangência dos becos em relação a Unidades de conservação;
- Anexo VII: mapeamento - análise dos becos das QLs e classificação (permitido, não permitido e condicionado) segundo a SEMA;
- Anexo VIII: mapeamento - becos com nível de prioridade 1 (proximidade do transporte público em até 150m, sem necessidade de desobstrução de área pública);
- Anexo IX: mapeamento - becos com nível de prioridade 2 (proximidade do transporte público entre 150m e 300m, sem necessidade de desobstrução de área pública);
- Anexo X: mapeamento - becos com nível de prioridade 3 (proximidade do transporte público em até 300m, com necessidade de desobstrução de área pública);
- Anexo XI: mapeamento - becos com nível de prioridade 4 (proximidade de lotes de uso institucionais em até 200m, sem necessidade de desobstrução de área pública);
- Anexo XII: mapeamento - becos com nível de prioridade 5 (proximidade de lotes de uso institucionais entre 200m e 500m, sem necessidade de desobstrução de área pública);
- Anexo XIII: mapeamento - becos com nível de prioridade 6 (proximidade de lotes de uso institucionais até 400m, com necessidade de desobstrução de área pública);
- Anexo XIV: mapeamento - becos com nível de prioridade 7 (proximidade de lotes comerciais em até 200m, sem necessidade de desobstrução de área pública) – apenas uma ocorrência no Lago Sul;
- Anexo XV: mapeamento - becos com nível de prioridade 8 (proximidade de lotes comerciais entre 200m e 400m, sem necessidade de desobstrução de área pública);
- Anexo XVI: mapeamento - becos com nível de prioridade 9 (proximidade de lotes comerciais em até 400m, com necessidade de desobstrução de área pública) – ocorrência apenas no Lago Sul;
- Anexo XVII: mapeamento - becos com nível de prioridade 10 (proximidade das entradas da unidade de conservação, com permissão de visitação em até 300m) – ocorrência apenas no Lago Sul;
- Anexo XVIII: mapeamento - becos com nível de prioridade 11 (passagens que se conectam com outros conjuntos através de passagens);
- Anexo XIX: mapeamento - becos com nível de prioridade 12 (passagens com necessidade de desobstrução de área pública para manutenção das redes da Caesb).
Na Exposição de Motivos, o Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação ressalta que os becos foram projetados para permitir a livre circulação de pedestres, além da instalação de redes de infraestrutura, mas que ao longo dos anos muitos deles não se consolidaram como locais de circulação efetiva e os acessos jamais foram urbanizados (inexistência de pavimentação e iluminação). Informa ainda que muitas áreas foram ocupadas e que a principal argumentação dos moradores para cercarem e incorporarem as áreas é garantir a própria segurança e evitar a presença de terrenos baldios nas proximidades das moradias. O documento assevera que os estudos identificaram as passagens que devem permanecer desobstruídas e aquelas passagens de pedestres e manutenção de rede que se destacam como promotores de conectividade e incentivos à mobilidade ativa do Lago Norte e Lago Sul, apontando que o objetivo da proposição é assegurar o direito de ir e vir, a mobilidade ativa e, ao mesmo tempo, formalizar situações fáticas que se enquadrem nas hipóteses previstas nos estudos técnicos, mediante a concessão onerosa prevista em lei.
A proposição foi distribuída, para análise de mérito, às Comissões de Assuntos Fundiários (CAF) e de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT); para análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF); e, por fim, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
No âmbito da Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) foram apresentadas 4 emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, cumpre à Comissão de Constituição e Justiça analisar as proposições em geral quanto à admissibilidade, considerados os aspectos constitucional, legal, redacional, regimental e de técnica legislativa.
II.1 Aspectos formais
A proposição em tela trata da concessão de direito real de uso de bens públicos do Distrito Federal. Dessa forma, sob o ponto de vista formal, a matéria está inserida no rol de disciplinas sujeitas à competência legislativa concorrente, nos termos do artigo 24, VI, da Constituição Federal, que confere à União, Estados, Distrito Federal e Municípios competência para legislarem sobre matérias que versem sobre direito urbanístico. A matéria se insere também como competência do Distrito Federal, por força do art. 32, §1º, c/c art. 30, I, da Constituição Federal, que inclui no âmbito de competência dos Municípios “tratar assuntos de interesse local”, entre os quais se insere o uso de bens públicos por terceiros.
No que se refere à iniciativa, destacamos que o tema consta no rol de matérias de iniciativa privativa do Governador, em razão da aplicação do art. 52 da Lei Orgânica, que assegura àquela autoridade a administração dos bens do Distrito Federal, e do art. 71, §1º, inciso VII, que assegura ao Chefe do Poder Executivo iniciar o processo legislativo quando se tratar de leis que disponham sobre afetação, desafetação, alienação, aforamento, comodato e cessão de bens imóveis do Distrito Federal.
Sobre a via legislativa adequada para tratar da temática, o art. 71, nos seus incisos VIII a XI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, assenta taxativamente a necessidade de Lei Complementar apenas para dispor acerca do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, da Lei de Uso e Ocupação do Solo, do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília e dos Planos de Desenvolvimento Local, nada mencionando a respeito da concessão de direito real de uso de bem público por terceiros. Assim, embora se enquadre na seara do direito urbanístico e se submeta às normas gerais previstas nos diplomas normativos supramencionados, a concessão de direito real de uso não está condicionada à edição de lei complementar específica para sua efetivação. À guisa exemplificativa, a Lei Distrital 5.803/2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais, prevê, pela via ordinária, a possibilidade de Concessão de Direito Real de Uso, CDRU, conforme a inteligência do art. 5º desse normativo legal.
Superada a controvérsia referente à via legislativa adequada, é necessário discorrer sobre a necessidade, ou não, de audiência pública prévia para oitiva da população interessada. Sobre essa questão, o parágrafo único, do art. 321, da LODF, é expresso ao afirmar que a garantia de participação popular se resume às “fases de elaboração, aprovação, implementação, avaliação e revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, da Lei de Uso e Ocupação do Solo e dos Planos de Desenvolvimento Local.”. De igual modo, a Lei 5.081/2013, que “disciplina os procedimentos para a realização de audiências públicas relativas à apreciação de matérias urbanísticas e ambientais no Distrito Federal”, não incluiu no rol de hipóteses de audiência as leis que tratam sobre concessão de direito real de uso de bem público. Dessa forma, eventual argumentação de que a proposição é inadmissível por não ter cumprido os requisitos legais de consulta prévia à população interessada não está amparada no ordenamento jurídico em vigor.
Por fim, para concluir a análise sobre as questões formais da proposição, destacamos que o art. 219, da Lei Complementar 803/2009, não prevê a concessão de direito real de uso de bem público entre as hipóteses em que a manifestação do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN é obrigatória, motivo pelo qual a proposição em tela prescinde, para ser deliberada nesta Casa, de manifestação do referido órgão.
II.2 Aspectos materiais
O art. 23 da Constituição Federal impõe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o dever de “conservar o patrimônio público”. Dessa forma, como ofício inerente à Administração Pública, a conservação do patrimônio público deve respeitar os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Este último, incluído tardiamente na Carta Magna por meio da Emenda Constitucional 19/1998, traduz um grande clamor da sociedade em um país marcado historicamente por promover a própria burocracia e, com isso, a ineficiência.
Acerca da proposição em análise, é importante lembrar que as Regiões Administrativas do Lago Norte e do Lago Sul foram projetadas priorizando a mobilidade ativa de pessoas, de modo que as quadras foram formadas por ruas que não possuem saída para veículos, mas que contam com passagens para pedestres que visam conectar essas vias e facilitar o deslocamento a pé ou por outros meios ativos de mobilidade. Ocorre que, conforme bem apontado pelos estudos que embasam a proposta, o Estado não foi capaz, ao longo do tempo, de proporcionar a estruturação adequada desses logradouros públicos, que, uma vez abandonados, passaram a se tornar motivo para insegurança de quem mora naquela região. Além disso, embora o projeto previsse a priorização da mobilidade ativa, a realidade que se impôs foi de total desincentivo a essa modalidade de deslocamento, com passagens que não cumprem função alguma ou que geram mais riscos do que soluções para quem passa pelo local. A consequência disso foi a ocupação irregular de boa parte dessas áreas como forma do cidadão de proporcionar, por sua própria conta e risco, a segurança e a infraestrutura que o Estado não pode entregar.
A saída proposta pelo Governo do Distrito Federal é a de convalidar esse estado de coisas por meio de uma Concessão de Direito Real de Uso onerosa, admitindo que os particulares possam usufruir aquela área, sob condições específicas e mediante o pagamento de preço público. Acerca desse instituto, é importante destacar as palavras do professor José dos Santos Carvalho Filho [1]:
A concessão de direito real de uso salvaguarda o patrimônio da Administração e evita a alienação de bens públicos, autorizadas às vezes sem qualquer vantagem para ela. Além do mais, o concessionário não fica livre para dar ao uso a destinação que lhe convier, mas, ao contrário, será obrigado e destiná-lo ao fim estabelecido em lei, o que mantém resguardado o interesse público que originou a concessão real de uso.
Entendemos, dessa forma, que a solução apresentada pela proposição possui o condão de proporcionar segurança aos moradores, que poderão investir em áreas anteriormente abandonadas, e garantir ao Estado recursos, em parcelas anuais, que poderão ser direcionados para investimento em outras áreas da cidade, de modo que os pressupostos constitucionais necessários para a admissão da proposição resta evidenciado.
No que diz respeito à juridicidade, entendemos que o artigo primeiro do projeto é impreciso quanto ao objeto da CDRU proposta, vício que fora solucionado por meio da Emenda Aditiva 1, apresentada na CAF, que definiu de maneira objetiva que as área contíguas, consideradas na proposição, se referem às áreas públicas intersticiais restritas ao espaço situado entre as dimensões dos lotes do mesmo conjunto e às áreas públicas lindeiras aos dois lotes finais de cada lado dos conjuntos das QIs e QLs já ocupadas até a data de aprovação desta lei.
No mais, a proposição cumpre os requisitos de generalidade, abstração e novidade inerentes às normas jurídicas. Da mesma maneira, não há ressalvas à proposição quanto à técnica legislativa ou à regimentalidade, restando cumprindo o Regimento Interno desta Casa, especialmente o disposto no art. 130.
Por fim, foram apresentadas quatro emendas na Comissão de Assuntos Fundiários, visando:
Emenda aditiva nº 01, trata da consolidação da definição das áreas intersticiais entre os lotes do mesmo conjunto, e a ocupação das áreas contíguas aos dois lotes finais de cada conjunto das QIs e QLs;
Emenda modificativa nº 02, adequa a redação do art. 2º do PL para esclarecer as vedações e condicionantes referentes à CDRU proposta e transferir das Administrações Regionais para a SEDUH a atribuição de estudo da viabilidade das concessões;
Emenda modificativa nº 03, altera o art. 6º, I, da proposição que não apresentava a definição a respeito da possibilidade de prorrogação das concessões;
Emenda aditiva nº 04, destina os recursos advindos das concessões ao FUNDHIS – Fundo Distrital de Interesse Social;
Destacamos que todas as emendas aperfeiçoam a redação da proposta, sem qualquer acréscimo de conteúdo que importe em inadmissibilidade das mesmas. Contudo, no que se refere à técnica legislativa, a emenda 1 se equivoca ao determinar, no inciso II, do §1º, proposto ao art.1º, que as áreas consideradas para CDRU deverão estar ocupadas “até a data da aprovação desta Lei”. A aprovação da Lei não é o termo adequado uma vez que, após a aprovação da lei, podem ocorrer diversos eventos que retardam a publicação e a efetiva vigência da legislação proposta. Por esse motivo, estamos apresentando subemenda de redação para que o termo de referência seja a data da publicação da Lei. De igual modo, na emenda 2 entendemos que a expressão: “procedimentos para cumprimento das vedações constantes” poderá gerar confusão na aplicação da Lei. Assim, propomos, por meio de subemenda, a alteração da redação para “cumprimento das obrigações constantes”.
Por todo o exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 408, de 2023, das Emendas Aditivas 1 e 4 e das Emendas Modificativas 2 e 3, todas apresentadas na CAF, com a apresentação das subemendas de redação em anexo.
Sala das Comissões, em 12 de setembro de 2023.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
[1] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo, p. 1223.
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Despacho - 1 - SELEG - (89312)
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Secretaria Legislativa
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de setembro de 2023
luciana nunes moreira
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Despacho - 2 - SACP - (89317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
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Brasília, 5 de setembro de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
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Despacho - 2 - SACP - (89318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de setembro de 2023
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Indicação - (89264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretária de Transporte e Mobilidade - SEMOB, que promova a criação de linhas para a Região Administrativa do Itapoã, mas precisamente na região do Itapoã Parque para que atenda o trajeto Itapoã Parque/ Rodoviária do Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretária de Transporte e Mobilidade - SEMOB, que promova a criação de linhas para a Região Administrativa do Itapoã, mas precisamente na região do Itapoã Parque para que atenda o trajeto Itapoã Parque/ Rodoviária do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação legislativa tem como objetivo atender a demanda crescente da população residente na Região Administrativa do Itapoã, mas precisamente na região do Itapoã Parque, onde os moradores solicitam a criação de uma linha direta entre Itapoã Parque e a Rodoviária do Plano Piloto, bem como ampliação das linhas de ônibus, para que assim atenda a necessidade da população, que muito sofre com os sistemáticos atrasos nos horários do transporte público coletivo, sem considerar a distância entre as saídas, o que leva os usuários a permanecerem por hora nas paradas de ônibus, assim levando em conta que os mesmos contam apenas com uma Linha.
Atualmente, a linha de ônibus 761.2 - Terminal do Paranoá / Paranoá Parque/ Rodoviária Plano Piloto (Ponte JK), que ao passar primeiro pelo Paranoá chega na região do Itapoã parque lotada, e os moradores precisam se enfiar no transporte abarrotado, sem nenhuma segurança ou conforto.
Cabe ressaltar que é de extrema importância considerar que o Itapoã Parque abriga uma parcela significativa da população, e esses moradores dependem do transporte público para acessar serviços básicos, como saúde, educação e trabalho. A falta de linhas e horários limita sua capacidade de se deslocar de forma segura e eficiente, afetando diretamente sua qualidade de vida.
A Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF (SEMOB) desempenha um papel fundamental na organização e planejamento do transporte público, sendo responsável por garantir a eficiência e a adequação desse serviço. Portanto, é fundamental que o Poder Executivo atue nesse sentido e implemente essa solicitação, visando a melhoria da mobilidade e a satisfação da população dessa região.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos demais parlamentares desta Casa para a aprovação desta indicação legislativa, a fim de que seja assegurada a disponibilização de linhas e horários, beneficiando a população residente no Itapoã Parque
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Indicação - (89259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova a pavimentação da pista de acesso ao Setor bananal pela DF-205 na Fercal-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a pavimentação da pista de acesso ao Setor bananal pela DF-205 na Fercal-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais que pedem melhorias na cidade, onde relatam que uma das pistas de acesso à cidade, especificamente entre a DF-205 e o setor Bananal da cidade de Fercal-DF, encontram-se em situação que requer atenção por parte da administração pública, pois as mesmas apresentam muitos buracos, desníveis e falta de pavimentação.
A Fercal é uma região administrativa do Distrito Federal que possui mais de 30 (trinta) mil habitantes residentes em áreas urbanas e rurais. Atualmente é responsável por uma das maiores arrecadações de impostos do Distrito Federal, por ser uma região com grandes empresas fabricantes de materiais destinados à construção civil.
Desta forma, é evidente e importante relatar os benefícios que uma adequada pavimentação poderá proporcionar a cidade, não se resumindo apenas em melhor o transporte de cargas das industrias locais tornando-os mais ágeis e práticos, mas também garantindo o direito de locomoção dos cidadãos, proporcionando conforto em seus deslocamentos assim como agilidade, economia nas manutenções veiculares, acesso a saúde, lazer, turismo e transporte escolar.
Desta forma, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade e assim sugiro a pavimentação da pista de acesso ao Setor Bananal pela DF-205 na cidade de Fercal-DF.
Assim, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 12:58:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES, amplie as equipes do Núcleo de Atenção Domiciliar - NRADs contemplando o acompanhamento do envelhecimento, demências, deficiências e cuidadores.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES, amplie as equipes do Núcleo de Atenção Domiciliar - NRADs contemplando o acompanhamento do envelhecimento, demências, deficiências e cuidadores.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal amplie as equipes do Núcleo de Atenção Domiciliar - NRADs contemplando o acompanhamento do envelhecimento, demências, deficiências e cuidadores.
O atendimento pelo NRAD proporciona assistência individualizada e personalizada, o que garante mais qualidade de vida ao paciente; maior envolvimento da família com o tratamento, o que favorece a recuperação; melhor resposta à terapêutica proposta, quase sempre reduzindo o tempo de internação; proximidade do paciente aos seus familiares, rotina, hábitos e referências, o que também ajuda na recuperação; redução da incidência de infecções hospitalares; viabilização de maior disponibilidade de leitos hospitalares.
Garantir o envelhecimento saudável é um desafio para a saúde pública. Portanto, é necessário assegurar a atenção integral para proporcionar adequado atendimento ao idoso, com ênfase na promoção à saúde para garantir a prevenção de agravos.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2023, às 12:19:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (89265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 332/2023/(ano)
Altera o art. 27 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
x
Dayse Amarilio
P
x
Thiago Manzoni
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
0
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[x ] Parecer nº 1 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 04/09/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:26:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 15:54:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (89268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 337/2023/(ano)
Prevê a unificação dos sistemas de acesso às informações pertencentes aos serviços de saúde pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
x
Dayse Amarilio
P
x
Thiago Manzoni
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
0
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[x ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 04/09/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:26:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 15:54:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CEC - (89267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Indicação(ões) nº: 2743/2023, 2877/2023, 2398/2023, 2838/2023, 2839/2023, 2840/2023, 2841/2023, 2842/2023, 2848/2023, 2851/2023, 2397/2023, 2784/2023, 2686/2023, 2690/2023, 2691/2023, 2771/2023, 2772/2023, 2773/2023, 2774/2023, 2775/2023, 2776/2023, 2749/2023.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
x
x
Dayse Amarilio
x
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt Vilela
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 10ª Reunião Ordinária realizada em 04/09/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2023, às 12:54:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2023, às 13:15:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2023, às 14:54:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2023, às 15:49:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2023, às 15:48:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2023, às 15:46:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2023, às 16:19:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2023, às 16:15:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89232)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Código Verificador: 89231, Código CRC: e4a1bf5c
-
Folha de Votação - CEC - (89221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 29/2023/(ano)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação da realização de cirurgias de ostomia e/ou estomia, para criação de um Cadastro Distrital de Ostomizados, por parte dos Hospitais Públicos e Privados, além dos planos, operadoras e seguros de saúde e assemelhados, à Secretária de Estado de Saúde, situados no Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Paula Belmonte
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
x
Dayse Amarilio
P
x
Thiago Manzoni
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 1 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 04/09/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:26:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 15:54:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89221, Código CRC: 596924d5
-
Folha de Votação - CEC - (89224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 162/2023/(ano)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia das Religiões de Matriz Africana.
Autoria:
Deputado Fábio Félix
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
x
Dayse Amarilio
P
x
Thiago Manzoni
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
2
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[x ] Parecer nº 1 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 04/09/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:26:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 15:54:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89224, Código CRC: 4605d085
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (89222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2023, às 16:24:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89222, Código CRC: 048a4b56
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (89226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2023, às 16:22:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89226, Código CRC: f0261d16
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (89220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2023, às 16:25:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89220, Código CRC: 66fab5e5
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (89225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2023, às 16:23:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89225, Código CRC: 7791b43c
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (89219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2023, às 16:26:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89219, Código CRC: b0bacca4
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (89218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2023, às 16:27:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89218, Código CRC: 22e944d8
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (89223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2023, às 16:24:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89223, Código CRC: 75d35175
-
Folha de Votação - CEC - (89194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2710/2022/(ano)
Dispõe sobre a participação da comunidade acadêmica na nomeação de instituições de ensino superior públicas e de bens imóveis vinculados
Autoria:
Deputado Fábio Félix
Relatoria:
Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
R
x
Thiago Manzoni
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[x ] Parecer nº 1 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 04/09/2023.
Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:26:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 15:54:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89194, Código CRC: 0378a341
-
Folha de Votação - CEC - (89198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2927/2022/(ano)
Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Semana da Educação Financeira nas escolas públicas”.
Autoria:
Deputado Martins Machado
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
x
Dayse Amarilio
P
x
Thiago Manzoni
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 2 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 04/09/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:26:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 15:54:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89198, Código CRC: 1948a1f5
-
Despacho - 14 - CEOF - (89201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 3, do Deputado Joaquim Roriz Neto, pela admissibilidade e aprovação, aprovado na 8ª reunião ordinária da CEOF realizada em 29/08/2023. Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 05 de setembro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 05/09/2023, às 10:58:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89201, Código CRC: b6e7a262
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (89200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2023, às 16:38:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89200, Código CRC: 5f1cca48
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (89197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2023, às 16:39:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89197, Código CRC: 7cf4bf49
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (89199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2023, às 16:39:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89199, Código CRC: 33e92e37
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (89196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2023, às 16:50:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89196, Código CRC: 6187ff13
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (89195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2023, às 16:51:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89195, Código CRC: 4c1bed0a
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (89202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2023, às 16:37:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89202, Código CRC: d6bbff82
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Folha de Votação - CEC - (89173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 246/2023/(ano)
Altera a Lei nº 4.317, de 09 de abril de 2009, que “Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências”, para incluir direito a pessoas com insuficiência cardíaca ao passe livre no Sistema de Transporte Público e Coletivo do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
x
Dayse Amarilio
P, L
x
Thiago Manzoni
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 04/09/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 11 - CEOF - (89175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 4, da Deputada Jaqueline Silva, pela admissibilidade, aprovado na 8ª reunião ordinária da CEOF realizada em 29/08/2023. Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 05 de setembro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
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Despacho - 7 - CEOF - (89171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 3, da Deputada Jaqueline Silva, pela admissibilidade, aprovado na 8ª reunião ordinária da CEOF realizada em 29/08/2023. Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 05 de setembro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89168)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89174)
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